sexta-feira, 24 de abril de 2015

A produção de conteúdo na era digital

A internet revolucionou o jeito de fazer e lidar com as coisas, citamos alguns exemplos disso em nossos posts anteriores. Assim como os boatos, muitas coisas receberam uma nova roupagem com o surgimento da internet e de suas plataformas, como os blogs, YouTube, entre outros sites de redes sociais. Todas essas plataformas se utilizaram de ferramentas das mídias tradicionais, contudo, acrescentando novas possibilidades. Essas novas mídias romperam com a chamada mídia de massa e derrubaram (de vez) a teoria da agulha hipodérmica. Agora qualquer um pode produzir e distribuir conteúdo.
Conforme explica Santaella (2007, apud FURINI, 2013), as mídias, tanto as tradicionais quanto as novas, além de “produtoras de cultura por conta própria, são também as grandes divulgadoras das outras formas e gêneros de produção cultural” (p. 150). Utilizando o meio digital, os produtores independentes produzem, arquivam e apresentam os seus trabalhos em formato digital e, dessa forma, exploram todo o potencial possibilitado por esse meio (p. 142).
O YouTube permitiu ao público uma maior facilidade e comodidade no momento de distribuir e buscar conteúdo, tornando a plataforma um “adversário” de peso para as emissoras de TV. O espectador pode pausar, adiantar e rever o conteúdo desejado (regalias oferecidas antes apenas por algumas operadoras de TV a cabo). Da mesma forma, o surgimento e popularização de dispositivos móveis possibilitou o acesso aos vídeos a qualquer hora e lugar.
Pegando carona nesse fenômeno, os serviços de streaming, sendo o Netflix o mais popular entre eles, começam a mudar as regras do jogo para a indústria do entretenimento, principalmente séries e filmes. Produções exclusivas, como House of Cards, têm todos os episódios de suas temporadas disponibilizadas de uma única vez, livres de propagandas.
Da mesma forma, hoje é possível ver no tablet ou no celular, por exemplo, todos os jogos ao vivo da temporada da NBA, liga norte-americana de basquete, através do NBA League Pass -- espécie de assinatura on demand que permite ao usuário ter todos os jogos à disposição, para assistir a hora que quiser, em qualquer lugar. Uma nova lógica é imposta nesse contexto, baseada em participação e colaboração. O público deixa de ser apenas parte do meio, passando a colaborar para a diversidade do conteúdo.
Dessa forma, a televisão vem buscando se adaptar, absorvendo características dessas novas mídias. Recorrer a elementos de interatividade, assim como a nomes que fizeram sua fama na internet e uma produção em formatos que facilitem a reprodução nessas mídias tem sido estratégias utilizadas nesses novos tempos. Trata-se de uma remediação reversa.
Segundo Santaella, remediação é o processo que ocorre quando um novo meio absorve as características da linguagem de um meio anterior a ele, a fim de formar sua própria linguagem. Tal fato certamente aconteceu nos primórdios do YouTube, quando os primeiros criadores de conteúdo “pegaram emprestado” elementos da linguagem televisiva até que conseguissem criar um modus operandi próprio.
Além disso, as leis de direito autoral tradicionais parecem não dar conta da atual realidade. O que está na internet é disponibilizado para consulta segundo a Lei nº. 9.610/98 da mesma forma que acontece com obras impressas, por exemplo. Apesar do hábito do download sem controle dissemina a falsa percepção de que todo conteúdo tornou-se domínio público, é importante lembrar que para utilização de produto intelectual é necessário a solicitação do autor.
A legislação para direitos autorais é plenamente aplicada e garante ao autor os seus direitos, ainda que a maior dificuldade inerente ao assunto seja descobrir quem praticou a infração na Internet. Contudo é importante ressaltar que existem meios para esse fim, assim como também existem formas do autor evitar a cópia não autorizada de seus trabalhos. Logo, alegar uma ausência de legislação nesse sentido é equivocado.
As complicações com direitos autorais levaram à criação de uma organização não governamental, a chamada Creative Commons. Esta que é sediada em Mountain View, Califórnia, e trouxe como alternativa diversas licenças aos autores, distribuidores de conteúdo, para que possam conceder o uso da sua obra intelectual com mais facilidade, de uma forma simples e padronizada.
No início, essas licenças Creative Commons eram redigida com base no modelo legal norte-americano. Com o passar do tempo, a referência para esses acordos passou a ser, entre outras, as Convenções internacionais de Berna e Roma. Logo, os termos da Creative Commons são válidos em países alinhados com essas convenções.É o caso do Brasil, onde as licenças já se encontram traduzidas e adaptadas à nossa legislação.
Em meio a essa revolução na criação e no consumo de conteúdo, os boatos também têm seu lugar. Após a última Copa do Mundo de futebol, realizada pela FIFA, no Brasil, um vídeo aparentemente norte-coreano passou a circular na internet. No vídeo, um suposto noticiário do país dava as boas novas da Copa realizada no Brasil, enaltecendo os feitos da seleção campeão daquela edição, a Coréia do Norte. Tudo não passou de uma brincadeira do site de humor Naosalvo; o problema, porém, é que o vídeo foi tão bem feito que viralizou no mundo inteiro. Diversos veículos embarcaram no boato. Sem internet, sem o YouTube, seria impossível alcançar a dimensão que esse boato, essa trollagem, alcançou. Se não impossível, seria, pelo menos, mais complicado e demorado.

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